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Quando a violação vedar internamente a acumulação de benefícios no RGPS, quem é responsável pela cobrança dos valores pagos indevidamente ao beneficiário?
Legislação Especial Previdenciária
Quando a violação vedar internamente a acumulação de benefícios no RGPS, quem é responsável pela cobrança dos valores pagos indevidamente ao beneficiário?
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Resposta
A responsabilidade pela cobrança cabe ao INSS, que deve recolher os valores pagos indevidamente ao beneficiário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 637. - Para cobrança dos valores recebidos indevidamente, por ocasião da acumulação indevida, deve-se verificar primeiramente onde houve violação do dispositivo legal.
§ 1º Caso a acumulação indevida ocorra entre a aposentadoria do RGPS com benefício do RPPS ou regime militar, por força da aplicação de lei própria no RPPS, não decorrente da Lei nº 8.213, de 1991, não cabe a cobrança administrativa no âmbito do INSS do período recebido indevidamente, devendo ser avaliada pelo RPPS ou regime de previdência militar eventual cobrança de pagamento indevido durante o período em que não deveria ter havido acumulação.
§ 2º No caso de violação de regra que vede internamente a acumulação de benefícios no RGPS, cabe ao INSS a cobrança dos valores pagos indevidamente ao beneficiário.
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