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É permitido acumular benefícios de ex-combatente com a pensão especial instituída pela Lei nº 8.059/1990?
Legislação Especial Previdenciária
É permitido acumular benefícios de ex-combatente com a pensão especial instituída pela Lei nº 8.059/1990?
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Resposta
Sim. A norma admite o acúmulo desses benefícios com a pensão especial prevista na Lei nº 8.059/1990.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 646. - Pelo entendimento exarado no Parecer nº 175/CONJUR-2003, de 2003, do Ministério da Defesa, ratificado pela Nota CJ/MPS nº 483, de 2007, os benefícios de ex-combatente podem ser acumulados com a pensão especial instituída pela Lei nº 8.059, de 1990.
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