Flashcard FC708329
Como foram tratadas as autorizações de desconto que completaram três anos de validade até 31 de janeiro de 2021?
Legislação Especial Previdenciária
Como foram tratadas as autorizações de desconto que completaram três anos de validade até 31 de janeiro de 2021?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Essas autorizações puderam ser revalidadas até 31 de janeiro de 2021 e, nesse período, estiveram isentas da penalidade de exclusão automática pela falta de revalidação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 656. - O prazo de validade da autorização de desconto de mensalidade associativa não poderá ser superior a 3 (três) anos, contados a partir da data de emissão da autorização, após o qual, caso não ocorra a formalização de termo de revalidação pelo beneficiário, a exclusão do desconto será automática.
§ 1º A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa poderá ser formalizada em meio físico ou eletrônico, desde que observadas as estabelecidas nos arts. 655 e 657, e somente terá validade se realizada antes de expirada a vigência do termo de autorização formalizado anteriormente.
§ 2º A ausência de revalidação válida importará em exclusão automática do desconto de mensalidade associativa em benefícios previdenciários.
§ 3º As autorizações de desconto de mensalidade que completarem o prazo de 3 (três) anos de validade até 31 de janeiro de 2021 poderão ser revalidadas até esta data, período em que estarão isentas da penalidade do § 2º.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em