Flashcard FC708344
Com quais tipos de partícipes devem ser firmados os Acordos de Cooperação Técnica pela Previdência Social?
Legislação Especial Previdenciária
Com quais tipos de partícipes devem ser firmados os Acordos de Cooperação Técnica pela Previdência Social?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Devem ser firmados entre o Ministério do Trabalho e Previdência/INSS e outros órgãos ou entidades da Administração Pública ou com entidades privadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 658. - A Previdência Social poderá firmar acordos de cooperação técnica para consignação de empréstimos em benefícios previdenciários, em favor das instituições financeiras e desconto de mensalidades associativas de entidades de classe nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os Acordos de Cooperação Técnica devem ser firmados entre o MTP/INSS e outros órgãos ou entidades da Administração Pública ou com entidades privadas para realização de atividades de interesse comum dos partícipes, que não envolvam repasses de dinheiro público.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em