Flashcard FC708353
A celebração desses instrumentos pelo INSS está sujeita a norma regulamentadora específica?
Legislação Especial Previdenciária
A celebração desses instrumentos pelo INSS está sujeita a norma regulamentadora específica?
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Resposta
Sim. A celebração deve observar a norma regulamentadora aplicável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 659. - O INSS poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e termos de execução descentralizada que visem à disponibilização de dados constantes de cadastros geridos pelo INSS com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem como os órgãos do Poder Judiciário e entidade privada, consoante Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64, de 19 de fevereiro de 2014.
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