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As cotas de salário-família relativas ao mês do afastamento do trabalho são pagas de forma integral ou proporcional?
Legislação Especial Previdenciária
As cotas de salário-família relativas ao mês do afastamento do trabalho são pagas de forma integral ou proporcional?
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Resposta
São pagas integralmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 663. - As cotas de salário-família correspondentes ao mês do afastamento do trabalho serão pagas integralmente através dos sindicatos e OGMO acordantes. As do mês de cessação do benefício serão pagas, integralmente, pelo INSS, não importando o dia em que recaiam as referidas ocorrências.
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