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Como se comprova que o requerente recebe benefício em regime de previdência diverso até a criação de sistema integrado de dados?
Legislação Especial Previdenciária
Como se comprova que o requerente recebe benefício em regime de previdência diverso até a criação de sistema integrado de dados?
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Resposta
Por meio de declaração firmada pelo requerente no RGPS, segundo o modelo previsto na norma.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 669. - Para atendimento à previsão inscrita no art. 12 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, até a criação de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões dos segurados dos regimes de previdência geral e próprio, a comprovação do recebimento de benefício em regime de previdência diverso, bem como de seu valor, se fará por meio de declaração firmada pelo requerente do benefício no RGPS, conforme Anexo XXIV.
Parágrafo único. A declaração poderá ser emitida pelos dependentes do requerente, ou instituidor, quando estes estiverem habilitados para o recebimento de pensão por morte ou, não havendo dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte, pela pessoa designada em alvará judicial.
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