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A alienação de ocupação de área contínua de até um módulo fiscal depende de licitação?
Lei nº 11.952/2009 - Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal
A alienação de ocupação de área contínua de até um módulo fiscal depende de licitação?
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Resposta
Não. A licitação é dispensada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Na ocupação de área contínua de até um módulo fiscal, a alienação e, no caso previsto no § 4º do art. 6º desta Lei, a concessão de direito real de uso dar-se-ão de forma gratuita, dispensada a licitação. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
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