Flashcard FC709048
Em que situação o direito à renegociação ou ao enquadramento não se aplica mesmo havendo inadimplemento?
Lei nº 11.952/2009 - Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal
Em que situação o direito à renegociação ou ao enquadramento não se aplica mesmo havendo inadimplemento?
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Resposta
O direito não se aplica quando houver manifestação de interesse social ou de utilidade pública relacionada aos imóveis titulados, independentemente do tamanho da área.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - No caso de inadimplemento de contrato firmado com órgãos fundiários federais após 25 de junho de 2009, com base nesta Lei, o beneficiário originário, seus herdeiros ou terceiros adquirentes que ocupem e explorem o imóvel poderão requerer a renegociação ou o enquadramento do contrato, sob pena de reversão, observadas: (Redação dada pela Lei nº 14.757, de 2023)
I - as condições de pagamento fixadas nos arts. 11 e 12; e (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
II - a comprovação do cumprimento das cláusulas a que se refere o art. 15 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja manifestação de interesse social ou utilidade pública relacionada aos imóveis titulados, independentemente do tamanho da área, sendo de rigor a análise do cumprimento das condições resolutivas nos termos pactuados. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2º Pagamentos comprovados nos autos deverão ser abatidos do valor fixado na renegociação. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 3º Ato do Poder Executivo disporá sobre as condições financeiras e os prazos para a renegociação ou o enquadramento, observados os limites estabelecidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.757, de 2023)
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