FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC709105

Que informação deve ser publicada pelo Ministério responsável após expedir títulos em nome do Município?

Lei nº 11.952/2009 - Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal

De acordo com o assunto Direito Urbanístico: Lei nº 11.952/2009 Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, responda:

Que informação deve ser publicada pelo Ministério responsável após expedir títulos em nome do Município?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Deve publicar extrato dos títulos expedidos em nome do Município, indicando o número do processo administrativo e os locais para consulta ou obtenção de cópias das peças técnicas necessárias à identificação da área doada ou concedida.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - A doação e a concessão de direito real de uso implicarão o automático cancelamento, total ou parcial, das autorizações e licenças de ocupação e quaisquer outros títulos não definitivos outorgados pelo Incra ou, se for o caso, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que incidam na área.
§ 1º As novas pretensões de justificação ou legitimação de posse existentes sobre as áreas alcançadas pelo cancelamento deverão ser submetidas ao Município.
§ 2º Para o cumprimento do disposto no caput, o Ministério do Desenvolvimento Agrário ou, se for o caso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar extrato dos títulos expedidos em nome do Município, com indicação do número do processo administrativo e dos locais para consulta ou obtenção de cópias das peças técnicas necessárias à identificação da área doada ou concedida.
§ 3º Garantir-se-ão às pessoas atingidas pelos efeitos do cancelamento a que se refere o caput:
I - a opção de aquisição de lote urbano incidente na área do título cancelado, desde que preencham os requisitos fixados para qualquer das hipóteses do art. 30; e
II - o direito de receber do Município indenização pelas acessões e benfeitorias que houver erigido em boa-fé nas áreas de que tiver que se retirar.
§ 4º A União não responderá pelas acessões e benfeitorias erigidas de boa-fé nas áreas doadas ou concedidas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo