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Devem ser aplicadas, no que couber, as disposições da lei que regulam procedimentos de regularização fundiária às áreas doadas pela Suframa aos Municípios?
Lei nº 11.952/2009 - Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal
Devem ser aplicadas, no que couber, as disposições da lei que regulam procedimentos de regularização fundiária às áreas doadas pela Suframa aos Municípios?
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Resposta
Sim. Devem ser aplicadas, especialmente e no que couber, as disposições da lei referentes aos procedimentos de regularização fundiária às doações de áreas da Suframa aos Municípios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - A. Aplicam-se as disposições desta Lei, à exceção do disposto no art. 11, à regularização fundiária das ocupações fora da Amazônia Legal nas áreas urbanas e rurais do Incra, inclusive nas áreas remanescentes de projetos criados pelo Incra, dentro ou fora da Amazônia Legal, em data anterior a 10 de outubro de 1985 com características de colonização, conforme regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1º O disposto no art. 18 da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, não se aplica à regularização fundiária de imóveis rurais da União e do Incra situados no Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º do art. 12 desta Lei à regularização fundiária disciplinada pelo Decreto-Lei no 1.942, de 31 de maio de 1982. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 3º Aplica-se o disposto nesta Lei às áreas urbanas e rurais, dentro ou fora da Amazônia Legal, da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que fica autorizada a doar as seguintes áreas, independentemente de sua localização no território nacional: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
I - áreas rurais ao Incra para fins de reforma agrária; e (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
II - áreas urbanas e rurais, aos Municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, para fins de regularização fundiária, com ocupações consolidadas até 22 de dezembro de 2016, aplicando-se especialmente, e no que couber, o disposto nos arts. 21 a 30 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
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