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Quais servidores ficam excluídos do Regime Geral de Previdência Social quando amparados por regime próprio?
Lei nº 8.212/91 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências
Quais servidores ficam excluídos do Regime Geral de Previdência Social quando amparados por regime próprio?
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Resposta
Servidores civis ocupantes de cargo efetivo e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, inclusive os das respectivas autarquias e fundações, ficam excluídos do Regime Geral de Previdência Social desde que sejam amparados por regime próprio de previdência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
§ 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
§ 2º Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
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