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Benefícios concedidos por decisão judicial podem ser objeto de revisão pelo INSS?
Lei nº 8.212/91 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências
Benefícios concedidos por decisão judicial podem ser objeto de revisão pelo INSS?
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Resposta
Sim; os benefícios concedidos judicialmente também são sujeitos à revisão pelo INSS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão.
Parágrafo único. Será cabível a concessão de liminar nas ações rescisórias e revisional, para suspender a execução do julgado rescindendo ou revisando, em caso de fraude ou erro material comprovado. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28 4.95).
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