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Qual princípio determina que o acesso aos benefícios eventuais não dependa de contribuições prévias nem da prestação de contrapartidas?
Legislação Geral do DF
Qual princípio determina que o acesso aos benefícios eventuais não dependa de contribuições prévias nem da prestação de contrapartidas?
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Resposta
Não subordinação a contribuições prévias e ausência de contrapartidas: os benefícios são acessíveis sem exigência de pagamento prévio ou vinculação a obrigações.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Os benefícios eventuais devem atender aos seguintes princípios:
I - não subordinação a contribuições prévias e de vinculação a quaisquer contrapartidas;
II - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III - garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios;
IV - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais;
V - afirmação dos benefícios eventuais como direito socioassistencial reclamável;
VI - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
VII - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários.
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