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Situações de rua são motivo para concessão do auxílio por desabrigo temporário?
Legislação Geral do DF
Situações de rua são motivo para concessão do auxílio por desabrigo temporário?
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Resposta
Sim. Situações de rua integram as hipóteses de concessão do auxílio por desabrigo temporário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - O auxilio em razão do desabrigo temporário é concedido a pessoas ou famílias privadas da respectiva moradia em decorrência de um dos seguintes adventos:
I - catástrofe, desastre ou calamidade pública;
II - situações de risco geológico;
III - situações de risco à salubridade;
IV - desocupações de áreas de interesse ambiental;
V - processos de realocação, remoção ou reassentamento;
VI - risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais;
VII - situações de rua.
§ 1º O benefício será concedido nas situações descritas nos incisos deste artigo, em prestações mensais em pecúnia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2º Por se tratar de auxílio subsidiário à Política de Habitação do Distrito Federal, o mesmo será concedido por 6 (seis) meses, dada a condição de excepcionalidade, condicionada a sua prorrogação à habilitação do beneficiário na referida política habitacional.
§ 3º Somente a avaliação técnica de profissional que atua nas Unidades da Subsecretaria de Assistência Social da SEDEST poderá autorizar a concessão de benefício excepcional, podendo levar em consideração outras situações de vulnerabilidade, além dos critérios de renda previstos no artigo 3º da Lei nº 5.165/2013.
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