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Por quanto tempo o auxílio por desabrigo temporário pode ser prorrogado?

Legislação Geral do DF

De acordo com o assunto Legislação Geral do DF: Decreto nº 35.191/2014 Regulamenta a Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências, responda:

Por quanto tempo o auxílio por desabrigo temporário pode ser prorrogado?
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Resposta

O auxílio pode ser prorrogado por igual período, ou seja, por mais 6 meses.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - O auxilio em razão do desabrigo temporário é concedido a pessoas ou famílias privadas da respectiva moradia em decorrência de um dos seguintes adventos:

I - catástrofe, desastre ou calamidade pública;

II - situações de risco geológico;

III - situações de risco à salubridade;

IV - desocupações de áreas de interesse ambiental;

V - processos de realocação, remoção ou reassentamento;

VI - risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais;

VII - situações de rua.

§ 1º O benefício será concedido nas situações descritas nos incisos deste artigo, em prestações mensais em pecúnia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 2º Por se tratar de auxílio subsidiário à Política de Habitação do Distrito Federal, o mesmo será concedido por 6 (seis) meses, dada a condição de excepcionalidade, condicionada a sua prorrogação à habilitação do beneficiário na referida política habitacional.

§ 3º Somente a avaliação técnica de profissional que atua nas Unidades da Subsecretaria de Assistência Social da SEDEST poderá autorizar a concessão de benefício excepcional, podendo levar em consideração outras situações de vulnerabilidade, além dos critérios de renda previstos no artigo 3º da Lei nº 5.165/2013.

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