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Como a família é definida para fins de concessão dos benefícios eventuais?
Legislação Geral do DF
Como a família é definida para fins de concessão dos benefícios eventuais?
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Resposta
Entende-se por família o núcleo básico vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, circunscrito a obrigações recíprocas e mútuas e que viva sob o mesmo teto, assim como o núcleo social unipessoal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Os benefícios eventuais são concedidos a quem possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, com observância das contingências de riscos, perdas e danos.
§ 1º Para fins de concessão de benefício, considera-se família o núcleo básico, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscrito a obrigações recíprocas e mútuas, que vivam sob o mesmo teto, bem como o núcleo social unipessoal.
§ 2º Caso o beneficiário não esteja no Cadastro Único, a inclusão deve ser providenciada logo após a concessão dos benefícios eventuais.
§ 3º A ausência de documentação pessoal não é motivo de impedimento para a concessão do benefício, devendo ser adotadas medidas que viabilizem o acesso do beneficiário à documentação civil.
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