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O auxílio-natalidade pode ser concedido cumulativamente em pecúnia e em bens de consumo?
Legislação Geral do DF
O auxílio-natalidade pode ser concedido cumulativamente em pecúnia e em bens de consumo?
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Resposta
Sim. Pode ser concedido cumulativamente nas duas formas, inclusive em hipóteses previstas em outras disposições.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - O auxílio-natalidade é concedido em pecúnia ou em bens de consumo e é constituído de prestação temporária da assistência social destinada a auxiliar nas despesas decorrentes do nascimento de criança em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. O auxílio-natalidade pode ser concedido cumulativamente nas formas de pecúnia e de bens de consumo, inclusive na hipótese do art. 11.
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