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Quem é o sujeito beneficiário do auxílio-natalidade em bens de consumo?
Legislação Geral do DF
Quem é o sujeito beneficiário do auxílio-natalidade em bens de consumo?
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Resposta
Genitora.O benefício destina-se à pessoa que é mãe (genitora) e que satisfaça os critérios previstos para a concessão.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - O auxílio-natalidade em bens de consumo é concedido à genitora que:
I – comprove residir no Distrito Federal há pelo menos seis meses;
II – se encontre em situação de rua;
III – esteja em trânsito no Distrito Federal, seja usuária da assistência social e esteja atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS.
Parágrafo único. Os critérios deste artigo não são necessariamente cumulativos.
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