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Quem é o sujeito beneficiário do auxílio-natalidade em bens de consumo?

Legislação Geral do DF

De acordo com o assunto Legislação Geral do DF: Lei Estadual nº 5.165/2013 Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências, responda:

Quem é o sujeito beneficiário do auxílio-natalidade em bens de consumo?
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Resposta

Genitora.

O benefício destina-se à pessoa que é mãe (genitora) e que satisfaça os critérios previstos para a concessão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - O auxílio-natalidade em bens de consumo é concedido à genitora que:

I – comprove residir no Distrito Federal há pelo menos seis meses;

II – se encontre em situação de rua;

III – esteja em trânsito no Distrito Federal, seja usuária da assistência social e esteja atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS.

Parágrafo único. Os critérios deste artigo não são necessariamente cumulativos.

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