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Qual é o requisito de residência para que a genitora possa receber o auxílio-natalidade em bens de consumo?
Legislação Geral do DF
Qual é o requisito de residência para que a genitora possa receber o auxílio-natalidade em bens de consumo?
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Resposta
Residência no Distrito Federal por pelo menos seis meses.É necessário comprovar domicílio no DF pelo período mínimo de seis meses.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - O auxílio-natalidade em bens de consumo é concedido à genitora que:
I – comprove residir no Distrito Federal há pelo menos seis meses;
II – se encontre em situação de rua;
III – esteja em trânsito no Distrito Federal, seja usuária da assistência social e esteja atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS.
Parágrafo único. Os critérios deste artigo não são necessariamente cumulativos.
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