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O auxílio em situação de vulnerabilidade temporária pode ser concedido cumulativamente em quais formas?
Legislação Geral do DF
O auxílio em situação de vulnerabilidade temporária pode ser concedido cumulativamente em quais formas?
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Resposta
Pode ser concedido cumulativamente em pecúnia e em bens de consumo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - O auxílio previsto no art. 18 é concedido na forma de pecúnia ou em bens de consumo, em caráter provisório, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos.
Parágrafo único. O auxílio em situação de vulnerabilidade temporária pode ser concedido cumulativamente nas formas de pecúnia e de bens de consumo, sendo que o valor em pecúnia é de até R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais).
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