Flashcard FC716849
A necessidade de deslocamento para outra unidade da federação visando garantir a convivência familiar e comunitária constitui causa de vulnerabilidade temporária?
Legislação Geral do DF
A necessidade de deslocamento para outra unidade da federação visando garantir a convivência familiar e comunitária constitui causa de vulnerabilidade temporária?
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Resposta
Sim. O deslocamento para outra unidade da federação para assegurar a convivência familiar e comunitária configura causa de vulnerabilidade temporária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:
I – riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II – perdas: privação de bens e de segurança material;
III – danos: agravos sociais e ofensa.
Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de:
I – ausência de documentação;
II – necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de acesso aos serviços socioassistenciais;
III – necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária;
IV – ocorrência de violência física ou psicológica no âmbito familiar ou ofensa à integridade física do indivíduo;
VI – perda circunstancial ocasionada pela ruptura de vínculos familiares e comunitários;
VII – processo de reintegração familiar e comunitária de crianças, adolescentes e famílias que se encontram em cumprimento de medida protetiva;
VIII – ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros;
IX – outras situações sociais que comprometam a sobrevivência familiar e comunitária.
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