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Em que formas o auxílio é concedido?
Legislação Geral do DF
Em que formas o auxílio é concedido?
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Resposta
O auxílio é concedido na forma de pecúnia e de bens de consumo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - O auxílio é concedido na forma de pecúnia e bens de consumo, em caráter provisório e suplementar, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados.
§ 1º O requerente pode solicitar cumulativamente a concessão das duas formas dos benefícios.
§ 2º O atendimento na forma de pecúnia e de bens de consumo é concedido de pronto, visando à redução dos danos causados pela situação calamitosa.
§ 3º O valor em pecúnia é de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais).
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