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Situações de rua são consideradas motivo para concessão do auxílio por desabrigo temporário?
Legislação Geral do DF
Situações de rua são consideradas motivo para concessão do auxílio por desabrigo temporário?
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Resposta
Sim. Situações de rua integram as hipóteses que autorizam o auxílio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Para efeito desta Lei, o auxílio em razão do desabrigo temporário é concedido a pessoas ou famílias privadas da respectiva moradia em decorrência de um dos seguintes adventos:
I – catástrofe, desastre ou calamidade pública;
II – situações de risco geológico;
III – situações de risco à salubridade;
IV – desocupação de áreas de interesse ambiental;
V – processos de realocação, remoção ou reassentamento;
VI – risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais;
VII – situações de rua.
§ 1º O benefício é concedido nas situações descritas nos incisos do caput, em prestações mensais em pecúnia, no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais), por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2º Somente profissional da assistência social pode autorizar a concessão de benefício excepcional, podendo levar em consideração outras situações de vulnerabilidade, além dos critérios de renda previstos no art. 3º desta Lei.
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