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Para que finalidade é destinado o crédito concedido pelo Programa 'Cartão Prato Cheio'?

Legislação Geral do DF

De acordo com o assunto Legislação Geral do DF: Decreto nº 42.873/2021 Regulamenta a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”, responda:

Para que finalidade é destinado o crédito concedido pelo Programa 'Cartão Prato Cheio'?
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Resposta

Destina-se à aquisição de gêneros alimentícios.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - O Programa “Prato Cheio” será concedido por meio de crédito de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para aquisição de gêneros alimentícios.
§ 1º São critérios para concessão:
I - possuir renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
II - estar em situação de insegurança alimentar;
III - estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal ou no Sistema de Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
IV - residir no Distrito Federal.
§ 2º Será beneficiada, prioritariamente, a seguinte ordem:
I - famílias em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Grave; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 48095 de 23/12/2025)
II - famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 48095 de 23/12/2025)
III - famílias com crianças de 0 a 6 anos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 48095 de 23/12/2025)
IV - famílias com pessoas com deficiência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 48095 de 23/12/2025)
V - famílias com pessoas idosas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 48095 de 23/12/2025)
VI - população em situação de rua, com Plano Individual de Acompanhamento - PIA, em processo de saída de rua. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48095 de 23/12/2025)
§ 3º Respeitada a priorização prevista no § 2º, a concessão do benefício seguirá ordem cronológica de solicitação, de acordo com a disponibilidade orçamentária mensal.
§ 4º É obrigatória a inclusão do número de CPF de todos os membros da composição familiar do beneficiário do Programa “Cartão Prato Cheio”. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48095 de 23/12/2025)

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