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Qual exigência de domicílio é necessária para receber o auxílio?
Legislação Geral do DF
Qual exigência de domicílio é necessária para receber o auxílio?
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Resposta
Residir no Distrito Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - São condições para fazer jus ao auxílio de que trata esta Lei:
I – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
II – possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
III – ter declarado comprometimento de renda com aquisição de gás liquefeito de petróleo – GLP no respectivo registro do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
IV – residir no Distrito Federal;
V – não se encontrar em situação de rua ou em acolhimento institucional coletivo;
VI – o responsável familiar ter idade igual ou superior a 16 anos.
§ 1º É passível de penalidade cível e penal o recebimento do benefício de que trata o art. 2º por diferentes membros integrantes de uma mesma família que vivem na mesma residência.
§ 2º O Poder Executivo, com base na disponibilidade orçamentária, estabelece critérios de priorização para pagamento do benefício.
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