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Qual órgão tem competência para editar os atos complementares necessários ao fiel cumprimento das regras de participação no Programa Cartão Gás?
Legislação Geral do DF
Qual órgão tem competência para editar os atos complementares necessários ao fiel cumprimento das regras de participação no Programa Cartão Gás?
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Resposta
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal editar os atos complementares.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - O cadastro e a verificação da aptidão e da capacidade dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do Programa Cartão Gás são realizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7475 de 29/02/2024) (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 7 de 16/04/2024)
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal editar os atos complementares necessários ao fiel cumprimento do disposto no caput. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 7475 de 29/02/2024) (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 7 de 16/04/2024)
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