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Flashcard FC717023

Qual órgão tem competência para editar os atos complementares necessários ao fiel cumprimento das regras de participação no Programa Cartão Gás?

Legislação Geral do DF

De acordo com o assunto Legislação Geral do DF: Lei Estadual nº6.938/2021 Institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid 19 e seus efeitos, responda:

Qual órgão tem competência para editar os atos complementares necessários ao fiel cumprimento das regras de participação no Programa Cartão Gás?
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Resposta

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal editar os atos complementares.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - O cadastro e a verificação da aptidão e da capacidade dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do Programa Cartão Gás são realizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7475 de 29/02/2024) (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 7 de 16/04/2024)
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal editar os atos complementares necessários ao fiel cumprimento do disposto no caput. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 7475 de 29/02/2024) (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 7 de 16/04/2024)

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