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Que declaração sobre o consumo de gás deve constar no Cadastro Único para a elegibilidade ao benefício?
Legislação Geral do DF
Que declaração sobre o consumo de gás deve constar no Cadastro Único para a elegibilidade ao benefício?
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Resposta
Declaração de comprometimento de renda com aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) no respectivo registro do Cadastro Único.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - São critérios para concessão do Programa Cartão Gás:
I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
II - possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
III - ter declarado comprometimento de renda com aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), no respectivo registro do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
IV - residir no Distrito Federal;
V - não se encontrar em situação de rua ou acolhimento institucional coletivo; e
VI - responsável familiar possuir idade igual ou superior a dezesseis anos.
§ 1º Para fins de verificação inicial do critério de que trata o inciso I, será considerada a Base do Cadastro Único mais recente, conforme disponibilização pelo órgão gestor e a vigência do pagamento, observada a limitação orçamentária. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45192 de 22/11/2023)
§ 2º O programa Cartão Gás não será concedido às famílias cujo responsável familiar não tenha informado o CPF junto ao Cadastro Único.
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