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Em que situações o banco deve efetuar o bloqueio dos cartões?
Legislação Geral do DF
Em que situações o banco deve efetuar o bloqueio dos cartões?
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Resposta
No encerramento do programa ou a qualquer tempo a pedido da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - O Banco de Brasília S.A. - BRB será a instituição financeira responsável por:
I - disponibilizar plataforma digital ao público elegível para solicitação do benefício e consulta do local e data de retirada dos cartões;
II - confeccionar, creditar os valores e realizar a entrega dos cartões, conforme solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
III - restringir a utilização do crédito aos estabelecimentos cadastrados e voltados à comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP 13KG) indicados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
IV - disponibilizar relatórios consolidados e analíticos relativos aos benefícios do Programa com informações detalhadas sobre as operações vinculadas, mediante solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
V - efetuar o bloqueio do cartão e a restituição do saldo ao erário no encerramento do programa ou a qualquer tempo a pedido da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
VI - descartar os cartões não retirados; e
VII - disponibilizar a base de dados do Programa Cartão Gás para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
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