Flashcard FC717104
A quem devem ser disponibilizadas as bases de dados do Programa Cartão Gás?
Legislação Geral do DF
A quem devem ser disponibilizadas as bases de dados do Programa Cartão Gás?
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Resposta
À Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Os agentes envolvidos disponibilizarão à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal as bases de dados do Programa Cartão Gás para fins de planejamento e gestão orçamentária, financeira e tecnológica.
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