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Quem é beneficiário do provimento alimentar institucional quando apresenta insegurança alimentar e nutricional?
Legislação Geral do DF
Quem é beneficiário do provimento alimentar institucional quando apresenta insegurança alimentar e nutricional?
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Resposta
A população em insegurança alimentar e nutricional atendida pela rede socioassistencial do SUAS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - O provimento alimentar institucional previsto no inciso II do art. 18 deste Decreto destina-se à população em situação de vulnerabilidade social ou insegurança alimentar e nutricional, atendidas pela rede socioassistencial do SUAS, em unidades públicas estatais ou privadas. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33849 de 15/08/2012)
Parágrafo único. A rede socioassistencial privada, para fins do disposto no caput, é composta por entidades e organizações de assistência social ou entidades sem fins lucrativos com serviços socioassistenciais de atendimento tipificados e devidamente inscritos no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 33849 de 15/08/2012)
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