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O que as entidades devem firmar para implementar o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal?

Legislação Geral do DF

De acordo com o assunto Legislação Geral do DF: Decreto nº 33.329/2011 Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências, responda:

O que as entidades devem firmar para implementar o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal?
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Resposta

A lei estabelece que devem firmar um Termo de Compromisso para a implementação do SISAN no DF, observados os critérios de habilitação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - As entidades referidas no artigo anterior deverão firmar Termo de Compromisso para a implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito do Distrito Federal, observados os critérios de habilitação estabelecidos pela SEDEST e pactuados na Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33849 de 15/08/2012)
§ 1º A rede socioasssistencial do SUAS receberá pão, leite e derivados, preferencialmente oriundos da agricultura familiar, adquiridos nos termos da Lei nº 4.752, de 07 de fevereiro de 2012 e, quando aplicável, processados ou produzidos por equipamentos públicos de SAN ou pelo sistema prisional. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 35072 de 13/01/2014)
§ 2º A rede socioassistencial do SUAS poderá receber outros produtos de panificação e alimentos processados, adquiridos na forma do parágrafo anterior, e observadas disponibi­lidades orçamentárias e financeiras. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35072 de 13/01/2014)

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