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Quais são as atribuições da CIAS quanto às atividades de qualificação e capacitação profissional?
Legislação Geral do DF
Quais são as atribuições da CIAS quanto às atividades de qualificação e capacitação profissional?
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Resposta
São o planejamento, a programação, o controle e a operacionalização dessas atividades, observando objetivos, critérios, metas e avaliação fixados em regulamento específico.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - –A. As atividades de qualificação e capacitação profissional a que se refere o art. 49 deste Decreto serão executadas pela Coordenadoria de Integração das Ações Sociais – CIAS, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB/DF. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 33849 de 15/08/2012)
§ 1º Compete à CIAS– SETRAB/DF o planejamento, a programação, o controle das atividades de qualificação e capacitação profissional e a sua operacionalização, de acordo com os objetivos, critérios, metas e avaliação fixadas em regulamento específico. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33849 de 15/08/2012)
§ 2º As atividades previstas neste artigo serão implementadas em territórios de maior vulnerabilidade social e destinam-se à: (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33849 de 15/08/2012)
I - promoção e à inserção social das famílias pobres e extremamente pobres do Distrito Federal, inscritas no Cadastro Único dos Programas do Governo Federal – CadÚnico; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33849 de 15/08/2012)
II – formação de mão-de-obra apta a desenvolver atividades econômicas relacionadas à confecção de uniformes em geral, de materiais esportivos, de jogos intelectivos, de material didático para realização de atividades lúdicas e outras iniciativas assemelhadas. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33849 de 15/08/2012)
§ 3º Os materiais resultantes das atividades previstas neste artigo destinam-se ao aproveitamento em ações e programas executados pela administração direta e indireta do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33849 de 15/08/2012)
§ 4º A execução das atividades previstas nesta Seção poderá ser realizada com a participação de entidades da sociedade civil organizada, observadas as normas e regulamentos pertinentes. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33849 de 15/08/2012)
§ 5º O processo seletivo destinará, necessariamente, vagas para idosos, pessoas com deficiência e menores em conflito com a lei, observado a legislação em vigor e os critérios estabelecidos por regulamento a ser editado pela CIAS. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33849 de 15/08/2012)
§ 6º A CIAS poderá firmar acordos, convênios e termos de parcerias com outros órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, para a implementação do disposto nesta Seção. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33849 de 15/08/2012)
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