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Que documento comprova que o conselho aprovou o envio dos documentos para adesão à instância estadual?
Assistência Social
Que documento comprova que o conselho aprovou o envio dos documentos para adesão à instância estadual?
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Resposta
Cópia da ata que aprova o envio desses documentos à Comissão Intergestores Bipartite.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Os Municípios que não aderiram ao SUAS na forma da NOB SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, farão a adesão por meio da apresentação à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de seu Estado dos documentos comprobatórios da instituição e funcionamento do conselho, plano e fundo de assistência social, bem como da alocação de recursos próprios no fundo.
§1º A criação e o funcionamento do conselho de assistência social deverão ser demonstrados por:
I - cópia da lei de sua criação;
II - cópia das atas das suas 3 (três) últimas reuniões ordinárias;
III - cópia da publicação da sua atual composição; e
IV - cópia da ata que aprova o envio destes documentos à CIB.
§2º A criação e existência do fundo de assistência social, assim como a alocação de recursos próprios, deverão ser demonstradas por:
I - cópia da lei de criação do fundo e de sua regulamentação;
II - cópia da Lei Orçamentária Anual - LOA;
III - balancete do último trimestre do fundo; e
IV - cópia da resolução do conselho de assistência social de aprovação da prestação de contas do ano anterior.
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