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O que os entes devem estabelecer para prevenir e enfrentar a pobreza e a desigualdade social?
Assistência Social
O que os entes devem estabelecer para prevenir e enfrentar a pobreza e a desigualdade social?
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Resposta
Prioridades e metas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Constituem responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
I - organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias;
II - estabelecer prioridades e metas visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;
III - normatizar e regular a política de assistência social em cada esfera de governo, em consonância com as normas gerais da União;
IV - elaborar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, contendo:
a) ações de estruturação e aperfeiçoamento do SUAS em seu âmbito;
b) planejamento e acompanhamento da gestão, organização e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
V - garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;
VI - atender aos requisitos previstos no art. 30 e seu parágrafo único, da LOAS, com a efetiva instituição e funcionamento do:
a) conselho de assistência social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
b) fundo de assistência social constituído como unidade orçamentária e gestora, vinculado ao órgão gestor da assistência social, que também deverá ser o responsável pela sua ordenação de despesas, e com alocação de recursos financeiros próprios;
c) Plano de Assistência Social;
VII - prover a infraestrutura necessária ao funcionamento do conselho de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive para as despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, no exercício de suas atribuições;
VIII - realizar, em conjunto com os conselhos de assistência social, as conferências de assistência social;
IX - estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;
X - promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
XI - instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistência social;
XII - assegurar recursos orçamentários e financeiros próprios para o financiamento dos serviços tipificados e benefícios assistenciais de sua competência, alocandoos no fundo de assistência social;
XIII - garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
XIV - dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social;
XV - formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e o orçamento da assistência social;
XVI - garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
XVII - garantir e organizar a oferta dos serviços socioassistenciais conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
XVIII - definir os serviços socioassistenciais de alto custo e as responsabilidades dos entes de financiamento e execução;
XIX - estruturar, implantar e implementar a Vigilância Socioassistencial;
XX - definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas de modo a garantir a atenção igualitária.
XXI - aprimorar a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único;
XXII - gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;
XXIII - regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do CNAS;
XXIV - implementar os protocolos pactuados na CIT;
XXV - promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e o sistema de garantia de direitos;
XXVI - desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
XXVII - implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social;
XXVIII -manter atualizado o conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social - Rede SUAS;
XXIX - definir, em seu nível de competência, os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
XXX - elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH - SUAS;
XXXI - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente;
XXXII - instituir e garantir capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social;
XXXIII -criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo;
XXXIV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
XXXV - assessorar e apoiar as entidades e organizações visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às normas do SUAS.
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