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Onde deve ser publicada a resolução do conselho que aprova ou revisa o planejamento para alcance das metas?
Assistência Social
Onde deve ser publicada a resolução do conselho que aprova ou revisa o planejamento para alcance das metas?
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Resposta
A resolução deve ser publicada em diário oficial ou em jornal de grande circulação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - O planejamento para alcance das metas de aprimoramento do SUAS será realizado por meio de ferramenta informatizada, a ser disponibilizada pela União.
§1º Os conselhos de assistência social deliberarão acerca do planejamento para o alcance das metas.
§2º A resolução do respectivo conselho de assistência social referente à aprovação ou revisão do planejamento para alcance de metas deverá ser publicada em diário oficial ou jornal de grande circulação.
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