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O que deve ser cofinanciado pelos Municípios e pelo Distrito Federal na área socioassistencial?
Assistência Social
O que deve ser cofinanciado pelos Municípios e pelo Distrito Federal na área socioassistencial?
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Resposta
O cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais sob gestão municipal ou do Distrito Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - Os Municípios e o Distrito Federal devem destinar recursos próprios para o cumprimento de suas responsabilidades, em especial:
I - custeio dos benefícios eventuais;
II - cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais sob sua gestão;
III - atendimento às situações emergenciais;
IV - execução dos projetos de enfrentamento da pobreza;
V - provimento de infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os Municípios e o Distrito Federal, quando instituírem programas de transferência de renda, poderão fazê-lo, preferencialmente, integrados ao Programa Bolsa Família.
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