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Em que condição a União pode efetuar cofinanciamento federal sem celebração de convênios, ajustes ou instrumentos congêneres?

Assistência Social

De acordo com o assunto Resoluções CNAS: Resolução CNAS nº 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), responda:

Em que condição a União pode efetuar cofinanciamento federal sem celebração de convênios, ajustes ou instrumentos congêneres?
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Resposta

A União pode efetuar o cofinanciamento federal sem celebração de convênios, ajustes ou congêneres desde que sejam observadas as disposições da Lei Orgânica da Assistência Social que disciplinam os requisitos para repasse direto de recursos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - A União tem por responsabilidade:

I - o financiamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC;

II - o financiamento do Programa Bolsa Família - PBF;

III - o apoio técnico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - o cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, inclusive em casos emergenciais e de calamidade pública.

Parágrafo único. O cofinanciamento federal poderá se dar sem a realização de convênios, ajustes ou congêneres, desde que seja cumprido o art.30, da LOAS.

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