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Em que condição a União pode efetuar cofinanciamento federal sem celebração de convênios, ajustes ou instrumentos congêneres?
Assistência Social
Em que condição a União pode efetuar cofinanciamento federal sem celebração de convênios, ajustes ou instrumentos congêneres?
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Resposta
A União pode efetuar o cofinanciamento federal sem celebração de convênios, ajustes ou congêneres desde que sejam observadas as disposições da Lei Orgânica da Assistência Social que disciplinam os requisitos para repasse direto de recursos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - A União tem por responsabilidade:
I - o financiamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC;
II - o financiamento do Programa Bolsa Família - PBF;
III - o apoio técnico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - o cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, inclusive em casos emergenciais e de calamidade pública.
Parágrafo único. O cofinanciamento federal poderá se dar sem a realização de convênios, ajustes ou congêneres, desde que seja cumprido o art.30, da LOAS.
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