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Os recursos de um Bloco de Financiamento podem ser aplicados em ações não vinculadas a esse Bloco?
Assistência Social
Os recursos de um Bloco de Financiamento podem ser aplicados em ações não vinculadas a esse Bloco?
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Resposta
Não; os recursos referentes a cada Bloco devem ser aplicados exclusivamente nas ações e serviços vinculados àquele Bloco.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - Os Blocos de Financiamento se destinam a cofinanciar:
I - as Proteções Sociais Básica e Especial, em seu conjunto de serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente;
II - a gestão do SUAS;
III - a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; e
IV - outros, conforme regulamentação específica.
§1º Os recursos referentes a cada Bloco de Financiamento somente devem ser aplicados nas ações e nos serviços a eles relacionados, incluindo as despesas de custeio e de investimento em equipamentos públicos, observados os planos de assistência social e a normatização vigente.
§2º Os repasses fundo a fundo serão efetuados para cada Bloco de Financiamento, considerando a especificidade de seus componentes, com exceção dos recursos destinados a acordos específicos de cooperação interfederativa e a programas específicos que contenham regulação própria.
§3º Os Blocos de Financiamento poderão ser desdobrados para facilitar a identificação dos serviços socioassistenciais para os quais se destinavam originariamente.
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