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Que equipes podem ser objeto de cofinanciamento pelo Piso em relação aos serviços de acolhimento?

Assistência Social

De acordo com o assunto Resoluções CNAS: Resolução CNAS nº 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), responda:

Que equipes podem ser objeto de cofinanciamento pelo Piso em relação aos serviços de acolhimento?
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Resposta

Podem ser cofinanciadas as equipes responsáveis pelo acompanhamento dos serviços de acolhimento e pela gestão de vagas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - O Piso Variável de Alta Complexidade destina-se ao cofinanciamento dos serviços tipificados nacionalmente a usuários que, devido ao nível de agravamento ou complexidade das situações vivenciadas, necessitem de atenção diferenciada e atendimentos complementares.

Parágrafo único. O Piso de trata o caput poderá ser utilizado para o:

I - atendimento a especificidades regionais, prioridades nacionais, incentivos à implementação de novas modalidades de serviços de acolhimento e equipes responsáveis pelo acompanhamento dos serviços de acolhimento e de gestão de vagas, de acordo com critérios nacionalmente definidos, com base em legislação própria ou em necessidades peculiares.

II - cofinanciamento de serviços de atendimento a situações emergenciais, desastres ou calamidades, observadas as provisões e os objetivos nacionalmente tipificados, podendo ser especificadas as condições de repasse, dos valores e do período de vigência em instrumento legal próprio.

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