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Quais critérios relacionados à partilha e transferência de recursos os Conselhos devem observar?
Assistência Social
Quais critérios relacionados à partilha e transferência de recursos os Conselhos devem observar?
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Resposta
A lei estabelece que devem observar os critérios de partilha e transferência dos recursos, avaliando sua conformidade com normas e pactos intergovernamentais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 86. - No controle do financiamento, os Conselhos de Assistência Social devem observar:
I - o montante e as fontes de financiamento dos recursos destinados à assistência social e sua correspondência às demandas;
II - os valores de cofinanciamento da política de assistência social em nível local;
III - a compatibilidade entre a aplicação dos recursos e o Plano de Assistência Social;
IV - os critérios de partilha e de transferência dos recursos;
V - a estrutura e a organização do orçamento da assistência social e do fundo de assistência social, sendo este na forma de unidade orçamentária, e a ordenação de despesas deste fundo em âmbito local;
VI - a definição e aferição de padrões e indicadores de qualidade na prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e os investimentos em gestão que favoreçam seu incremento;
VII - a correspondência entre as funções de gestão de cada ente federativo e a destinação orçamentária;
VIII - a avaliação de saldos financeiros e sua implicação na oferta dos serviços e em sua qualidade;
IX - a apreciação dos instrumentos, documentos e sistemas de informações para a prestação de contas relativas aos recursos destinados à assistência social;
X - a aplicação dos recursos transferidos como incentivos de gestão do SUAS e do Programa Bolsa Família e a sua integração aos serviços;
XI - a avaliação da qualidade dos serviços e das necessidades de investimento nessa área;
XII - a aprovação do plano de aplicação dos recursos destinados às ações finalísticas da assistência social e o resultado dessa aplicação;
XIII - o acompanhamento da execução dos recursos pela rede prestadora de serviços socioassistenciais, no âmbito governamental e não governamental, com vistas ao alcance dos padrões de qualidade estabelecidos em diretrizes, pactos e deliberações das Conferências e demais instâncias do SUAS.
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