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Flashcard FC727064

Que produção a União deve realizar para subsidiar o monitoramento e avaliação da rede socioassistencial?

Assistência Social

De acordo com o assunto Resoluções CNAS: Resolução CNAS nº 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), responda:

Que produção a União deve realizar para subsidiar o monitoramento e avaliação da rede socioassistencial?
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Resposta

Produzir informações, estudos e pesquisas que subsidiem o monitoramento e a avaliação da rede socioassistencial e da qualidade dos serviços e benefícios prestados aos usuários.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidades específicas na gestão da informação do SUAS.

§1º Constituem responsabilidades relativas à gestão da informação do SUAS no âmbito da União:

I - coletar, armazenar, processar, analisar e divulgar dados e informações nacionais relativas ao SUAS;

II - organizar e manter a Rede SUAS;

III - desenvolver, manter e aperfeiçoar ferramentas e aplicativos nacionais para a gestão do SUAS e para os serviços socioassistenciais;

IV - propor a padronização e os protocolos nacionais de registro e trânsito das informações no âmbito do SUAS;

V - produzir informações, estudos e pesquisas que subsidiem o monitoramento e avaliação da rede socioassistencial e da qualidade dos serviços e benefícios prestados aos usuários;

VI - disseminar o conhecimento produzido pelo órgão gestor federal para os demais entes da federação;

VII - elaborar o plano nacional de capacitação para a área;

VIII - disponibilizar bancos de dados do órgão gestor federal do SUAS para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IX - criar e manter canais nacionais de comunicação entre gestores, trabalhadores, conselheiros e usuários da assistência social.

§2º Constituem responsabilidades relativas à gestão da informação do SUAS no âmbito dos Estados:

I - coletar, armazenar, processar, analisar e divulgar dados e informações estaduais relativas ao SUAS;

II - organizar e manter o sistema estadual de informações do SUAS;

III - compatibilizar, em parceria com a União, os sistemas estaduais de informação com a Rede SUAS;

IV - propor a padronização e os protocolos estaduais de registro e trânsito da informação no âmbito do SUAS;

V - alimentar e responsabilizar-se pela fidedignidade das informações inseridas no sistema nacional de informação;

VI - produzir informações, estudos e pesquisas que subsidiem o monitoramento e avaliação da rede socioassistencial e da qualidade dos serviços e benefícios prestados aos usuários;

VII - disseminar o conhecimento produzido pelo órgão gestor estadual para os Municípios, usuários, trabalhadores, conselheiros e entidades de assistência social;

VIII - criar e manter canais estaduais de comunicação entre gestores, técnicos, conselheiros, usuários e entidades de assistência social;

IX - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios na estruturação dos sistemas de informações locais;

X - disponibilizar os bancos de dados ao órgão gestor dos Municípios.

§3º Constituem responsabilidades relativas à gestão da informação do SUAS no âmbito dos Municípios e do Distrito Federal:

I - coletar, armazenar, processar, analisar e divulgar dados e informações municipais ou do Distrito Federal relativas ao SUAS;

II - desenvolver, implantar e manter sistemas locais de informação;

III - compatibilizar, em parceria com Estados e/ou União, os sistemas locais de informação com a Rede SUAS;

IV - alimentar e responsabilizar-se pela fidedignidade das informações inseridas nos sistemas estaduais e nacional de informações;

V - propor a padronização e os protocolos locais de registro e trânsito da informação no âmbito do SUAS;

VI - disseminar o conhecimento produzido pelo órgão gestor municipal e do Distrito Federal para os usuários, trabalhadores, conselheiros e entidades de assistência social;

VII - produzir informações que subsidiem o monitoramento e a avaliação da rede socioassistencial e da qualidade dos serviços e benefícios prestados aos usuários.

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