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O que o conselho deve fazer com as deliberações aprovadas na conferência após sua realização?
Assistência Social
O que o conselho deve fazer com as deliberações aprovadas na conferência após sua realização?
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Resposta
O conselho deve encaminhar as deliberações aos órgãos competentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 117. - A convocação das conferências de assistência social pelos conselhos de assistência social se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos.
§1º Poderão ser convocadas Conferências de Assistência Social extraordinárias a cada 02 (dois) anos, conforme deliberação da maioria dos membros dos respectivos conselhos.
§2º Ao convocar a conferência, caberá ao conselho de assistência social:
I - elaborar as normas de seu funcionamento;
II - constituir comissão organizadora;
III - encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes após sua realização;
IV - desenvolver metodologia de acompanhamento e monitoramento das deliberações das conferências de assistência social;
V - adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a mais ampla inserção dos usuários, por meio de linguagem acessível e do uso de metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação.
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