FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC727232

Sobre o que o conselho deve deliberar quanto ao desenvolvimento do SUAS em sua competência?

Assistência Social

De acordo com o assunto Resoluções CNAS: Resolução CNAS nº 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), responda:

Sobre o que o conselho deve deliberar quanto ao desenvolvimento do SUAS em sua competência?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O conselho deve deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 121. - No planejamento das ações dos conselhos de assistência social devem ser observadas as seguintes atribuições precípuas:

I - aprovar a política de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências;

II - convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações;

III - aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social;

IV - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;

V - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);

VI - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS;

VII - planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho;

VIII - participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social;

IX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;

X - aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS;

XI - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

XII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

XIII - deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada;

XIV - normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais;

XV - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos.

XVI - estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos;

XVII - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS;

XVIII - elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como conteúdo mínimo:

a) competências do Conselho;

b) atribuições da Secretaria Executiva, Presidência, Vice-Presidência e Mesa Diretora;

c) criação, composição e funcionamento de comissões temáticas e de grupos de trabalho permanentes ou temporários;

d) processo eletivo para escolha do conselheiro-presidente e vice-presidente;

e) processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil, conforme prevista na legislação;

f) definição de quórum para deliberações e sua aplicabilidade;

g) direitos e deveres dos conselheiros;

h) trâmites e hipóteses para substituição de conselheiros e perda de mandatos;

i) periodicidade das reuniões ordinárias do plenário e das comissões e os casos de admissão de convocação extraordinária;

j) casos de substituição por impedimento ou vacância do conselheiro titular;

k) procedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decisões das plenárias.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo