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Que providências de infraestrutura e recursos os órgãos gestores devem garantir aos conselhos para o seu funcionamento?
Assistência Social
Que providências de infraestrutura e recursos os órgãos gestores devem garantir aos conselhos para o seu funcionamento?
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Resposta
Devem prover infraestrutura e recursos materiais, humanos e financeiros, assumindo as despesas inerentes ao funcionamento dos conselhos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 123. - Cabe aos órgãos gestores da política de assistência social, em cada esfera de governo, fornecer apoio técnico e financeiro aos conselhos e às conferências de assistência social e à participação social dos usuários no SUAS.
§1º Os órgãos gestores da assistência social devem:
I - prover aos conselhos infraestrutura, recursos materiais, humanos e financeiros, arcando com as despesas inerentes ao seu funcionamento, bem como arcar com despesas de passagens, traslados, alimentação e hospedagem dos conselheiros governamentais e não governamentais, de forma equânime, no exercício de suas atribuições, tanto nas atividades realizadas no seu âmbito de atuação geográfica ou fora dele;
II - destinar aos conselhos de assistência social percentual dos recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD PBF, na forma da Lei.
III - subsidiar os conselhos com informações para o cumprimento de suas atribuições e para a deliberação sobre o cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
§2º Os conselhos serão dotados de secretaria executiva, com profissional responsável de nível superior, e apoio técnico e administrativo para exercer as funções pertinentes ao seu funcionamento.
§3º Os órgãos gestores devem promover e incentivar a capacitação continuada dos conselheiros, conforme planos de capacitação do SUAS.
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