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Com que periodicidade os relatórios de atividades devem ser encaminhados aos conselheiros?
Assistência Social
Com que periodicidade os relatórios de atividades devem ser encaminhados aos conselheiros?
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Resposta
Os relatórios de atividades devem ser encaminhados em periodicidade trimestral e anual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 124. - Aos conselheiros devem ser encaminhados, com a antecedência necessária para a devida apreciação, os seguintes documentos e informações do órgão gestor da política de assistência social:
I - plano de assistência social;
II - propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, referentes à assistência social;
III - relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos;
IV - balancetes, balanços e prestação de contas ao final de cada exercício;
V - relatório anual de gestão;
VI - plano de capacitação;
VII - plano de providências e plano de apoio à gestão descentralizada;
VIII - pactuações das comissões intergestores.
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