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Em que situação a representação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na CIT pode ser excepcionalizada?
Assistência Social
Em que situação a representação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na CIT pode ser excepcionalizada?
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Resposta
A representação pode ser excepcionalizada quando não for possível contemplar a integralidade das regiões e dos portes de municípios na composição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 134. - A CIT é um espaço de articulação e interlocução entre os gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, para viabilizar a política de assistência social, caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aos aspectos operacionais da gestão do SUAS, com a seguinte composição:
I - 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando a União, indicados pelo Órgão Gestor Federal da política de assistência social;
II - 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando os Estados e o Distrito Federal, indicados pelo FONSEAS;
III - 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando os Municípios, indicados pelo CONGEMAS.
§1º Os membros titulares e suplentes representantes dos:
I - Estados e Distrito Federal deverão contemplar as cinco regiões do país;
II - Municípios deverão contemplar as cinco regiões do país e os portes dos municípios.
§2º Quando da substituição das representações dos entes federativos na CIT, deverá ser observada a rotatividade:
I - entre os Estados da respectiva região do país;
II - entre os Municípios da respectiva região do país e dos portes de município.
§3º A representação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na CIT poderá ser excepcionalizada quando não for possível contemplar na composição a integralidade das regiões e dos portes de municípios.
§4º Os membros titulares e suplentes da CIT serão nomeados por ato normativo do Ministro de Estado responsável pela gestão da Política de Assistência em âmbito nacional.
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