Flashcard FC727385
Que documento interno a CIB deve pactuar para regular seu funcionamento?
Assistência Social
Que documento interno a CIB deve pactuar para regular seu funcionamento?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A CIB deve pactuar o seu regimento interno.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - Compete à CIB:
I - pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;
II - estabelecer acordos acerca de questões operacionais relativas à implantação e ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;
III - pactuar instrumentos, parâmetros e mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns às duas esferas de governo;
IV - pactuar medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;
V - pactuar a estruturação e a organização da oferta de serviços de caráter regional;
VI - pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais aos municípios;
VII - pactuar o plano estadual de capacitação;
VIII - estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e pelos Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;
IX - pactuar planos de providência e planos de apoio aos municípios;
X - pactuar prioridades e metas estaduais de aprimoramento do SUAS;
XI - pactuar estratégias e procedimentos de interlocução permanente com a CIT e as demais CIBs para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;
XII - observar em suas pactuações as orientações emanadas pela CIT;
XIII - pactuar seu regimento interno e as estratégias para sua divulgação;
XIV - publicar as pactuações no Diário Oficial estadual;
XV - enviar cópia das publicações das pactuações à Secretaria Técnica da CIT;
XVI - publicar e publicizar as suas pactuações;
XVII - informar ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS sobre suas pactuações;
XVIII - encaminhar ao Conselho Estadual de Assistência Social os assuntos de sua competência para deliberação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em