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Até que exercício permanecerá em vigor o pacto de gestão após a revisão prevista?
Assistência Social
Até que exercício permanecerá em vigor o pacto de gestão após a revisão prevista?
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Resposta
2015.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - A aplicação do Capítulo IV se dará a partir da implantação efetiva do sistema de informação que permita o planejamento dos entes federativos para o alcance das prioridades e metas do Pacto Aprimoramento do SUAS e o respectivo acompanhamento.
§1º No período de implantação efetiva do sistema de que trata o caput, aplicar-se-á:
I - aos municípios: o capítulo II da NOB SUAS/2005, aprovada pela Resolução nº 130 de 2005 do CNAS, que trata dos Tipos e Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que instituiu o modelo de habilitação ao SUAS e os níveis de gestão inicial, básica e plena;
II - aos Estados e ao Distrito Federal: o Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal, de que trata a resolução n.º 17 de 2010 da CIT, com as prioridades instituídas para o quadriênio 2011 - 2014;
§2º O Pacto a que se refere o inciso II do §1º será revisto em 2013, conforme pactuação na CIT de prioridades e metas nacionais para os Estados e o Distrito Federal, permanecendo em vigor até o exercício de 2015.
§3º Quando da disponibilização do sistema de informação de que trata o caput, os Estados e o Distrito Federal deverão inserir o planejamento para alcance das prioridades e metas de que trata o inciso II do §1º.
§4º No interstício entre a publicação desta Norma e a primeira pactuação dos municípios na forma do inciso II do §4º do art. 23, poderão ser pactuadas as prioridades e metas específicas.
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