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Como são definidas as 'outras formas de violência' no ambiente de trabalho?
Legislação Geral do RN
Como são definidas as 'outras formas de violência' no ambiente de trabalho?
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Resposta
Outras formas de violência são condutas omissivas ou comissivas inaceitáveis ou abusivas, mesmo veladas, que prejudicam o bem‑estar ou a integridade física e psicológica dos profissionais em razão dos vínculos laborais ou das relações estabelecidas no trabalho.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Para fins desta Lei, considera-se:
I - assédio moral: conduta omissiva ou comissiva, que se revele abusiva, ainda que de maneira velada, manifestando-se por comportamentos, atos, gestos, palavras, oralmente ou por escrito, que possam ocasionar danos à personalidade, à dignidade, à integridade física, psíquica ou à carreira de uma pessoa;
II - assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, ainda que de maneira velada, prevalecendo-se da sua condição de agente público;
III - outras formas de violência: condutas omissivas e comissivas inaceitáveis ou abusivas, ainda que de maneira velada, que possam prejudicar o bem-estar, a integridade física e psicológica dos profissionais em decorrência dos vínculos laborais ou que envolvam relações estabelecidas no trabalho, tais como:
a) violência política;
b) violência de gênero;
c) violência patrimonial;
d) importunação sexual;
e) discriminação e outras formas de violência.
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